STJ AREsp 2216911
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FIRMADO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em objeção a decisão vista às fls. 425-428, por meio da qual foi conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial, diante da inexistência de vício formal e de fundamentação no aresto, e do óbice da Súmula 7/STJ. A recorrente sustenta, em síntese, que há violação aos arts. 489, §1º e 1.022, IV, do CPC/2015 por ausência de pronunciamento sobre provas documentais que impediriam a conclusão do acórdão, mais precisamente as notificações enviadas por correspondência eletrônica, em 16/8/2018 e 27/8/2018. Afirma ser inaplicável a Súmula 7/STJ aos autos, pois não se aplicou corretamente o princípio da causalidade. Por fim, a parte pede o provimento do recurso. Contraminuta às fls. 447-453. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FIRMADO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.