Decisão · STJ

STJ RHC 194817

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-11publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REEDUCANDO INSERIDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE. 1. Esta Corte entende pela absoluta incompatibilidade entre a concessão de benefícios executórios e a existência de razões que autorizam a inclusão do preso no sistema penitenciário federal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que denegou o habeas corpus. Em suas razões, a defesa sustenta que não existem motivos para manter o agravante em presídio federal. Indica condições favoráveis, sobre as quais esta relatoria não teria se manifestado, entre elas o adimplemento do lapso temporal, o atestado de boa conduta carcerária, a ausência de histórico indisciplinar e o último relatório da penitenciária, que indicou "que não há nenhuma informação relevante para a manutenção do recorrente em cárcere federal". Além disso, afirma que a pena do agravante terminará em outubro de 2025, correndo-se o risco de que ele a cumpra em regime integralmente fechado - o que, "além de ser vedado pela Carta Magna, não é saudável para o bom retorno ao convívio social" (fl. 1.926). Busca o provimento do recurso para conceder ao agravante o livramento condicional. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REEDUCANDO INSERIDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE. 1. Esta Corte entende pela absoluta incompatibilidade entre a concessão de benefícios executórios e a existência de razões que autorizam a inclusão do preso no sistema penitenciário federal. 2. Agravo regimental desprovido.
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