STJ AREsp 2553694
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual requer o custeio de tratamento "home care". 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, reputa-se abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar -lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por DULCE MAIA DE MADUREIRA BECA, sucedida por FERNANDO ANTONIO MAIA DE MADUREIRA BECA, HENRIQUE BECA GIBSON, MARGARIDA MARIA MAIA DE MADUREIRA BECA, JOAO CARLOS MAIA DE MADUREIRA BECA, em face da agravante, na qual requer a manutenção do tratamento "home care". Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para ratificar a tutela de urgência antecipada concedida, a fim de que a parte ré se abstivesse de suspender o serviço de home care, fornecendo o atendimento médico prescrito, com assistência domiciliar multiprofissional de médico, fisioterapeuta, nutricionista e enfermagem 24 (vinte e quatro) horas, e, ainda, todos os medicamentos, materiais e equipamentos necessários, em conformidade à prescrição da médica assistente, cuja obrigação findou com óbito da parte autora originária.