Decisão · STJ

STJ AREsp 2511615

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo apontado como violado pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 1 .1. A parte agravante deixou de apontar eventual violação do artigo 1.022 do CPC quanto às teses de boa-fé contratual e aplicação da teoria da aparência, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - MULTISSETORIAL, contra a decisão monocrática de fls. 1024-1028, e- STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 845, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOSÀ EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSENTEASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS DA EMPRESA. NULIDADECARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EXECUÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PENHORMERCANTIL DE BENS MÓVEIS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE OTÍTULO EXECUTIVO ESTÁ EIVADO DE NULIDADE, SENDO INEXIGÍVEL. NO CASO, VERIFICA-SE DO DOCUMENTO A ASSINATURA DE SOMENTEUM DOS SÓCIOS DA EMPRESA, O QUE É VEDADO PELO CONTRATOSOCIAL, POIS AUSENTE A ANUÊNCIA DA SOCIEDADE COM ATRANSAÇÃO EFETUADA EM QUE PENHORADO BENS MÓVEIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, nos seguintes termos (fl. 888, e-STJ): EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ERRO MATERIAL CONSTATADO. SANEAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADEINOCORRENTES. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS OPOSTOS POR RODOVETTITRANSPORTES, CONFIGURADO O ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃOQUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OSQUAIS SÃO DEVIDOS PELO EMBARGADO. 2. JÁ QUANTO AOS EMBARGOS APRESENTADOS PELO BANCO BCRFUNDO DE INVESTIMENTO, AUSENTE QUALQUER DAS TIPIFICAÇÕESDO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. Nas razões do recurso especial (fls. 901-925, e-STJ), o insurgente alega, além de dissídio jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 422 e 981 do CC, ao fundamento de que não foi resguardada a boa-fé, com a devida aplicação do princípio da teoria da aparência; pois a assinatura foi realizada por sócio-administrador capaz, que realizou as tratativas e representa a empresa, e que contribui com bens e serviços para a sua atividade, por óbvio possui poderes para negociar. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 966-970, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 980-989, e-STJ). Não foi apresentada contraminuta (fl. 992, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 1024-1028, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que quanto à alegação de ofensa aos artigos 422 e 981 do CC do CPC, denota-se que as razões recursais - boa-fé contratual e aplicação da teoria da aparência - a que se aponta ofensa aos citados dispositivos, não foram objeto de discussão pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, fazendo incidir o teor da Súmula 211 do STJ . Daí o presente agravo interno (fls. 1032-1039, e-STJ), no qual a agravante aduz que a matéria foi prequestionada, pois o Tribunal de origem assentou quanto à necessidade de assinatura de todos os sócios no contrato, nos termos dos documentos societários, para que a empresa assuma obrigações/onere o seu patrimônio. Assim, postula o afastamento do óbice sumular. Foi apresentada impugnação (fls. 1043-1056, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria inserta no dispositivo apontado como violado pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 1 .1. A parte agravante deixou de apontar eventual violação do artigo 1.022 do CPC quanto às teses de boa-fé contratual e aplicação da teoria da aparência, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. 2. Agravo interno desprovido.
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