Decisão · STJ

STJ EAREsp 2528747

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANE DOS SANTOS SAGARDIA, RODRIGO JOSÉ BAPTISTA BOSQUEROLLI e SULFAZ SERVIÇOS E, TERMINAIS DE AUTO ATENDIMENTO LTDA. - MICROEMPRESA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu o agravo em recurso especial, em virtude da falta de impugnação de fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões, os recorrentes alegam, em síntese, que não buscam o revolvimento do contexto fático-probatório, mas apenas que as provas existentes não acabem desconsideradas. Decorreu sem resposta o prazo para manifestação da parte contrária (e-STJ fl. 585). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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