STJ AREsp 2427213
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da responsabilidade do recorrente pelo evento danoso exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO RURAL MANSÕES BELVEDERE GREEN contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em virtude da ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o agravante insiste na tese de vício na prestação jurisdicional. Afirma que não pretende o reexame das provas dos autos, mas a sua revaloração jurídica, haja vista a violação dos arts. 186, 403 e 927 do Código Civil. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para dar provimento ao recurso especial. Sem impugnação (fls. 973 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da responsabilidade do recorrente pelo evento danoso exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.