STJ AREsp 1264619
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por INDÚSTRIAS ARTEB S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ARTIL PARTICIPAÇÕES LTDA. ao acórdão que negou provimento ao agravo interno por ela interposto (fls. 449/452 e-STJ). Em suas razões (fls. 458/467 e-STJ), as embargantes alegam, em síntese, que não foi indicado o motivo pelo qual i) se aplicou a Súmula nº 283/STF, "pois o que se verifica é que o ponto indicado como não impugnado foi enfrentado no REsp, ou que indique a razão por que o trecho acima transcrito, extraído daquele recurso, não seria suficiente para afastar a aplicação do mencionado verbete sumular no caso" (fl. 461 e-STJ), e ii) se afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois "o que os autos evidenciam é que não foram analisados trechos da decisão objeto do agravo de instrumento que demostram seu conteúdo decisório" (fl. 464 e-STJ). Além disso, defendem a existência de precedentes no sentido contrário ao que foi decidido. Ao final, requerem o acolhimento do recurso com efeitos infringentes. Impugnação anexada às fls. 470/509 e-STJ . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INTUITO EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.