STJ HC 852505
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ART. 226 DO CPP. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, com alegação de nulidade no reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. 2. A defesa alega que o reconhecimento foi realizado exclusivamente por fotografia, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, e que houve direcionamento das vítimas pela autoridade policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, sem observância das formalidades legais e sem outras provas, é suficiente para a condenação do paciente. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento do paciente foi corroborado por outros elementos probatórios, incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas em juízo, afastando a alegação de nulidade. 5. A jurisprudência desta Corte admite o reconhecimento fotográfico quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem não conhecida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 577). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo, com uso de arma de fogo, em concurso de agentes, restringindo a liberdade da vítima (artigo 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, ambos do Código Penal). A defesa alega, em síntese, nulidade no reconhecimento do paciente. Requer, a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, absolvendo o paciente por ausência de prova. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ART. 226 DO CPP. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, com alegação de nulidade no reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. 2. A defesa alega que o reconhecimento foi realizado exclusivamente por fotografia, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, e que houve direcionamento das vítimas pela autoridade policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, sem observância das formalidades legais e sem outras provas, é suficiente para a condenação do paciente. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento do paciente foi corroborado por outros elementos probatórios, incluindo depoimentos das vítimas e testemunhas em juízo, afastando a alegação de nulidade. 5. A jurisprudência desta Corte admite o reconhecimento fotográfico quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem não conhecida.