Decisão · STJ

STJ AREsp 2623268

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXCLUSÃO DA ANTT NO FEITO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agrav ada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S.A. contra decisão de fls. 359-360 da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade. Sustenta a parte agravante a desnecessidade de reexame factual para deslinde da controvérsia. Acrescenta que a ausência de impugnação da Súmula n. 83 do STJ "não deve ser automaticamente interpretada como fundamento suficiente para a não admissão do recurso, especialmente quando há argumentos relevantes a serem considerados" (fls. 377-378). Aponta ofensa ao princípio da colegialidade pela decisão singularmente proferida. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões às fls. 390-392 e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 396), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXCLUSÃO DA ANTT NO FEITO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agrav ada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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