Decisão · STJ

STJ RHC 203211

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-19publicado em 2024-12-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. ACUSADO PRIMÁRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, o acusado é primário e não há indícios de envolvimento em organização criminosa a evidenciar a suficiência da fixação de medidas cautelares diversas do cárcere. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual dei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva do acusado, caso não estivesse preso por algum outro motivo, pelas medidas cautelares descritas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal. Consta nos autos que o recorrido foi preso em flagrante no dia 18/07/2024, convertida a custódia em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões recursais, a parte recorrente sustentou a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional e dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. Alegou, ainda, a presença de condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Aduziu a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requereu, em liminar e no mérito, a revogação da custódia preventiva do acusado, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. Nas razões do agravo regimental, o recorrente alega que a segregação cautelar do agravado, a partir do contexto fático dos autos, se revela como medida razoável, suficiente e necessária para se resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito (fl. 488). Sustenta que (fl. 489) foram apresentados motivos concretos para fundamentar a necessidade da prisão cautelar do agravado, diante da gravidade da conduta e da sua periculosidade, evidenciadas não só pela elevada quantidade de entorpecente apreendido (177,12g de maconha), como também pela arrecadação de petrechos (balança de precisão, caderno com anotações e máquina de cartão) comumente utilizados na traficância - que não foram apreciados na decisão monocrática - e denotam concreto risco ao meio social. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. ACUSADO PRIMÁRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, o acusado é primário e não há indícios de envolvimento em organização criminosa a evidenciar a suficiência da fixação de medidas cautelares diversas do cárcere. 2. Agravo regimental não provido.
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