STJ REsp 2086316
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando há ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIEL RODRIGUES PEREIRA BARBOSA contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do recurso especial ante o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF (e-STJ fls. 484/489). Em suas razões, a parte agravante sustenta que não incidem os referidos óbices sumulares, porquanto explicitou "a controvérsia de forma detalhada em seu Recurso Especial (impossibilidade de aplicação da prescrição em se tratando de direito de incapazes), fazendo cotejo entre os dispositivos legais federais violados, bem como esclarecendo qual a interpretação conferida pelo TRF5 de forma dissonante à dominante no âmbito deste Egrégio" (e-STJ fl. 502). Aduz que pretende a declaração de não incidência da prescrição em desfavor do absolutamente incapaz, a fim de possibilitar a concessão do benefício de auxílio-reclusão desde o aprisionamento do segurado, genitor dos menores. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 520). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando há ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.