Decisão · STJ

STJ AREsp 2579971

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 522/556) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 517/518). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 524/525): Contudo, demonstraremos que razão não se encontra com I. Ministro Presidente, devendo ser reformada a r. decisão monocrática que não conheceu do recurso do autor, eis que o agravante não só impugnou todos os pontos da decisão outrora agravada, demonstrando corretamente o cabimento do Recurso Especial. .. Primeiro, o agravante demonstrou que não apontou violação direta a Constituição, mas tão somente por via reflexa, tendo em vista a violação a Norma Federal. .. Segundo, o agravante demonstrou a divergência jurisprudencial com o devido cotejo analítico trazido pelo recurso especial, atacando, assim, a decisão monocrática de admissibilidade. .. Terceiro, o agravante demonstrou a má-aplicação da Súmula 83 do C. STJ, combatendo a decisão de admissibilidade de forma específica, visto que a matéria em debate não possui entendimento pacificado na Corte Superior. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 560/568). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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