Decisão · STJ

STJ AREsp 2577130

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exibição de documentos cumulada com obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por JOAO GABRIEL CORREA DE ANDRADE E FLORIO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de exibição de documentos cumulada com obrigação de fazer ajuizada por JOAO GABRIEL CORREA DE ANDRADE E FLORIO em face de VINICIUS OLIVEIRA ARAUJO, EDUARDO MARTINS DA SILVA, GABRIEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO decorrente da indevida retenção de acessos de e-mail, instagram e telegram da empresa Fast Milhas.
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