STJ AREsp 2506108
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CADEIA COMPLETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte agravante deixou de regularizar sua representação processual no prazo determinado. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIPLAZA EMPREENDIMNTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS DE COMPRA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da ausência de procuração/substabelecimento da advogada subscritor do agravo e do recurso especial, Dra. Bruna Letícia de Almeida (e-STJ fls. 116). Em suas razões (e-STJ fls. 121/134, a agravante alega que há nos autos cadeia completa de regularização processual. Salienta que, quando da formação da relação processual, a agravante outorgou poderes ao Dr. Paulo Roberto Satin, que os substabeleceu, sem reserva, a Dra. Thamires Vieira Pinheiro que, de seu turno, os substabeleceu, com reservas, a Dra. Bruna Letícia de Almeida e a Dra. Thaísa Torres de Souza. Esclarece que, em atendimento à determinação da Presidência, fez juntar esse último substabelecimento, comprovando a representação processual da agravante. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 138). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CADEIA COMPLETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte agravante deixou de regularizar sua representação processual no prazo determinado. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. Agravo interno não provido.