STJ AREsp 2456967
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS . 1. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518/STJ). 2. Para a modificação das conclusões do Tribunal local quanto à inocorrência de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DE NATAL LTDA., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 940-943, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial dos insurgentes. O apelo nobre, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande no Norte, assim ementado (fl. 879, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CULMINOU NA PERDA DO RIM DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PLANO DE SAÚDE E DO HOSPITAL DE FORMA SOLIDÁRIA. CONDUTA ILÍCITA EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DE INEFICÁCIA DOS PROCEDIMENTOS EFETIVADOS NO MOMENTO DA CIRURGIA. OCORRÊNCIA DE FALHA TÉCNICA. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DAS PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 405, CC. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. PRECEDENTES. - Está evidenciada a responsabilidade civil do plano de saúde e do hospital, de forma solidária, ante a falha na prestação dos serviços fornecidos, consubstanciada na negligência e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando ato ilícito que enseja o dever de reparação do abalo moral sofrido. - A irresignação de ambos os recursos com relação ao valor da reparação moral, fixada na origem em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), não merece prosperar, devendo ser mantido, porquanto obedecidos aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. - A hipótese de reparação civil decorrente de responsabilidade contratual deve ser regida pelo art. 405 do Código Civil, segundo o qual contam-se os juros demora desde a citação. Nas razões do recurso especial (fls. 893-908, e-STJ), a parte recorrente, ora agravante, apontou violação aos artigos 186 e 927 do CC/2002 e à Súmula n. 362 do STJ. Sustentaram que "o recorrido deixou de comprovar nos autos do processo, qualquer agravamento da condição de dor/problema de saúde, abalo psicológico e quaisquer prejuízos à saúde já fragilizada do recorrido, requisito imprescindível para conceder o dano moral." (fl. 898, e-STJ). Enfatizaram não ter sido comprovada qualquer falha médica no atendimento fornecido ao paciente, a justificar uma condenação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Pontuaram que os juros de mora referentes à reparação de dano moral fluem a partir da sentença ou acórdão no qual foi fixado o valor da indenização por dano moral. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 913-917, e-STJ), dando ensejo à interposição do presente agravo (fls. 919-927, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 940-943, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial, ante a necessidade de incursão nos elementos fáticos dos autos, fazendo incidir o teor da Súmula 7/STJ, bem como a aplicação da Súmula n. 518 do STJ. No presente agravo interno (fls. 947-953, e-STJ), os insurgentes repisam as alegações expendidas no apelo extremo no sentido da violação aos dispositivos de lei federal e refutam a aplicação dos supracitados enunciados sumulares. Sem impugnação (fl. 957, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS . 1. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518/STJ). 2. Para a modificação das conclusões do Tribunal local quanto à inocorrência de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.