Decisão · STJ

STJ AREsp 2572067

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 6º, VIII, e 53, do CDC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CARLOS MARTINS RIBEIRO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com perdas e danos ajuizada por K2 LOCACAO E COMUNICACAO DIGITAL LTDA em face de CARLOS MARTINS RIBEIRO decorrente de contrato de compra e venda de veículo celebrado entre as partes e inadimplido pelo réu. Sentença: julgou procedente o pedido.
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