Decisão · STJ

STJ AREsp 2488842

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A simples transcrição de ementas e excertos, sem a realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais. Nas presentes razões, a agravante alega que confrontou e comparou as circunstâncias que assemelham o caso concreto com a situação analisada no acórdão paradigma, e requer o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A simples transcrição de ementas e excertos, sem a realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido.
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