STJ AREsp 2449460
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. "Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que estabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram."(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.078.506/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, às fls. 542-562, contra decisão de fls. 500-501, de relatoria da Presidência do STJ, na qual não conheceu do recurso especial. O recurso especial foi interposto contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fls. 301-302): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECONVENÇÃO - VENDA REALIZADA POR PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PODERES PARA ALIENAR - CONTRATO NULO - RETORNO AO ESTADO ANTERIOR - MÁ-FÉ DO COMPRADOR CARACTERIZADA - FRUTOS DEVIDOS AO ESPÓLIO DO PROPRIETÁRIO DOS BENS - VALOR CONSIGNADO CORRESPONDENTE AO CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DAS RESES - TRANSMISSÃO A TERCEIRO POR ENDOSSO - ENTREGA PARA O PORTADOR - INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS DECORRENTES DA NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIO FIEL - QUESTÃO ESTRANHA À LIDE - ATRIBUIÇÃO ACEITA EM PROCESSO CRIMINAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Após a decisão de não conhecimento do recurso especial, a parte ora agravante apresentou embargos de declaração às fls. 504-523, rejeitados às fls. 563-566 Antes da apreciação dos embargos de declaração pela Presidência do STJ, a parte agravante apresentou o presente agravo interno às fls. 542-561, insurgindo-se contra o não conhecimento do recurso especial. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 573-579). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. "Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que estabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram."(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.078.506/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) Agravo interno não conhecido.