Decisão · STJ

STJ AREsp 2529695

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DULCEMARA ARAUJO DOS SANTOS contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada pela agravante em face de HELITON FERNANDO RODRIGUES TEIXEIRA FERREIRA, ELISÂNGELA SOUZA DE JESUS RODRIGUES. Sentença: julgou improcedente a demanda.
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