STJ HC 866363
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. FATOS ANTERIORES AO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior, embora não configure a agravante da reincidência, caracteriza maus antecedentes, precisamente como reconhecido pelas instâncias ordinárias no caso sub judice . 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAFAEL DIONE DA SILVA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação n. 5001342-26.2013.8.21.0072. Nas razões do regimental, a defesa postula a revisão da dosimetria da pena, ao argumento de que foram reconhecidos, por equívoco, os maus antecedentes em processo em curso. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. FATOS ANTERIORES AO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior, embora não configure a agravante da reincidência, caracteriza maus antecedentes, precisamente como reconhecido pelas instâncias ordinárias no caso sub judice . 2. Agravo regimental não provido.