STJ AREsp 2297206
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VICÍO INSANÁVEL. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior, é insuscetível de correção ou emenda a Certidão de Dívida Ativa - CDA na qual estejam ausentes os fundamentos legais para cobrança dos débitos em execução. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento (549-553). Argumenta a parte agravante, em síntese, que (a) "a execução fiscal não deve ser extinta, devendo, sim, ser emitida certidão de dívida ativa substitutiva. Conforme já consolidado na jurisprudência do STJ, é possível a emissão de certidão de dívida ativa substitutiva sem necessidade de extinção da execução fiscal" (fl. 562); (b) "não foi realizado o efetivo cotejo analítico dentre a decisão emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os precedentes invocados pela parte, que não foram aptos a demonstrar qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso da jurisprudência deste Tribunal" (fl. 565). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento ou pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VICÍO INSANÁVEL. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior, é insuscetível de correção ou emenda a Certidão de Dívida Ativa - CDA na qual estejam ausentes os fundamentos legais para cobrança dos débitos em execução. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.