Decisão · STJ

STJ HC 861803

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-14publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2002. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. A deficiência na argumentação impede o conhecimento do regimental. 2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois a orientação do Tribunal de Justiça a quo se firmou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, de que a concessão do indulto deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foi instituído. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O paciente agrava da decisão denegatória do habeas corpus. Busca o restabelecimento do indulto deferido pelo Juiz da VEC, porque a jurisprudência sobre a matéria foi "recentemente superada pela 3ª Seção, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior" (fl. 718). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2002. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. A deficiência na argumentação impede o conhecimento do regimental. 2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, pois a orientação do Tribunal de Justiça a quo se firmou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, de que a concessão do indulto deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foi instituído. 3. Agravo regimental não conhecido.
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