STJ AREsp 2669346
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CARLOS TERRON contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 521-523). Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade do referido óbice sumular, porquanto: .. as provas já foram devidamente analisadas em 1ª instância, sido consideradas minuciosamente pelo MM. Juiz, conforme carreado aos autos e mesmo assim o agravante segue em incontável prejuízo, já que muito embora tenha sido lhe Concedida a Segurança com deferimento da tutela antecipada para expedição do porte de arma, restando para tanto, comprovado que cumpriu todos os requisitos necessários para concessão do porte, já que a tutela assim como a segurança, não seriam concedidas se houvessem dúvidas quanto ao cumprimento integral dos requisitos necessários Pretende a reconsideração ou a submissão ao órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 539-542) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 544), vieram os autos conclusos. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 558-566). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.