Decisão · STJ

STJ HC 911257

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-05-03publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SOLTURA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CADASTRAMENTO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OU EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal, que deve ser recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade das formas processuais, da ampla defesa e da efetividade do processo. 2. Não tendo sido suscitada ou apreciada nas instâncias de origem a questão referente à impossibilidade de cadastramento do contramandado de prisão no BNMP, não deve ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração em face de decisão monocrática que denegou o habeas corpus. O agravante sustenta que a insurgência não é contra acórdão, mas, sim, contra a decisão de fls. 150-153, que indeferiu o cadastro do contramandado. Alega que "o juiz de base revogou a decisão, não conseguiu cadastrar o contramandado, pois havia uma decisão antiga, transitada em julgado, mantendo a prisão do paciente, tomada no HC 0825504-53.2022.8.10.0000, e oficiou ao relator daquele HC arquivado para que cadastrasse a decisão liberatória de prisão (fls. 155, evento 1)" (fl. 61). Aduz que "a autoridade Coatora, ao arrepio da lei, tomou a decisão ora impetrada, DENTRO DO HABEAS CORPUS COM TRÂNSITO EM JULGADO e sem pedido do ÓRGÃO ACUSATÓRIO (MPMA), revogando a decisão do Juiz de origem e determinando a manutenção do mandado de prisão" (fl. 611). Afirma que "a decisão impetrada REVOGA, DE OFÍCIO, sem pedido do MP, A EXPEDIÇÃO DO CONTRAMANDADO ou o seu cadastramento no BNMP" (fl. 612). "E essa decisão foi tomada, douto Ministro, em um habeas corpus impetrado pela defesa, que já estava arquivado, impossibilitado de discussão, sob o manto da coisa julgada" (fl. 612). Requer a reconsideração da decisão agravada para "restabelecer a decisão de primeiro grau que revogou a prisão do paciente, ou, quando menos, conceder a ordem de ofício diante da flagrante ilegalidade e teratologia da decisão objurgada, prolatada por desembargador do TJMA, sujeito à jurisdição exclusiva do Colendo STJ." (fl. 613.) É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SOLTURA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CADASTRAMENTO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OU EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal, que deve ser recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade das formas processuais, da ampla defesa e da efetividade do processo. 2. Não tendo sido suscitada ou apreciada nas instâncias de origem a questão referente à impossibilidade de cadastramento do contramandado de prisão no BNMP, não deve ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →