Decisão · STJ

STJ REsp 2129785

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Embargos à execução, em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DANIEL FRAGOSO VELOSO em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Açã o: de embargos à execução, opostos pelo agravante em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em fase de cumprimento de sentença.
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