STJ AREsp 2520922
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, ao suscitar dissídio jurisprudencial quanto à prescrição intercorrente, deixou de indicar quais os dispositivos de lei federal teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente pelos acórdãos confrontados, motivo pelo qual é o caso de incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA GENY ZANGEROLAMO DA SILVA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. contrariamente à decisão agravada, o Recurso Especial manejado com fundamento na alínea "c" do art. 105, III da CRFB além de conter o devido cotejo analítico acerca da divergência jurisprudencial, também destacou o dispositivo legal tido como violado nas interpretações, o qual seja: artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais n. 6.830/1980 (fl. 190). Sustenta, ainda, que: .. não há que se falar em incidência do óbice da súmula 284/STF no presente recurso, visto que a matéria foi devidamente fundamentada com a expressa menção dos dispositivos legais objeto do dissídio jurisprudencial, sem que haja qualquer prejuízo à compreensão, mesmo porque, trata- se de matéria de ordem pública e dissídio fundamentado em entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo RESP 1340553/RS (fl. 191). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, ao suscitar dissídio jurisprudencial quanto à prescrição intercorrente, deixou de indicar quais os dispositivos de lei federal teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente pelos acórdãos confrontados, motivo pelo qual é o caso de incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.