STJ AREsp 2512021
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de usucapião extraordinário. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por IRMA DE CAMARGO RODRIGUES contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de usucapião extraordinária movida pela agravante, contra ELIANA RODRIGUES ZAMBONI, TAISE RUIZ e MONICA PASCON Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, "declarando a autora proprietária de 2/3 ideal do imóvel descrito às fls. 65 e 83, e as rés Eliana Rodrigues Zamboni e Taise Ruiz (filha de Maria José Ruiz, neta pela parte materna de Jaime Rodrigues e Ermelinda Isler Rodrigues - fls. 112, demais qualificações ignoradas) cada qual proprietárias de 1/6 ideal sobre o mesmo imóvel". (e-STJ fl. 312)