Decisão · STJ

STJ AREsp 2537242

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. O Tribunal local concluiu pela existência de ato ilícito praticado pela operadora do plano de saúde e a configuração do dano moral indenizável. Para alterar tais conclusões, na forma como posta nas razões do apelo extremo, seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 628/631, e-STJ), que negou provimento ao agravo em recurso especial. Eis o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (fl. 515, e-STJ): CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória deduzida em face da operadora do plano de saúde. Alegação de falha do serviço por demora na autorização para realização de cirurgia e fornecimento do material necessário, o que só veio a ocorrer após intimação da ré para cumprimento da decisão que deferiu a tutela. Morte da parte no curso do processo. Perda de objeto do pedido de obrigação de fazer. Sentença de procedência, para condenar o plano de saúde na reparação moral fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Desprovimento do recurso. Honorários recursais de 2%. Unânime. Interposto recurso especial (fls. 528/543, e-STJ) com fundamento nas alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente, ora agravante, apontou ofensa aos artigos 188, 421 e 422 do Código Civil. Sustentou, em síntese, que "não houve demora e sequer negativa da Operadora ré, ora recorrente, na realização da cirurgia do Autor" (fl. 535, e-STJ), devendo ser afastada a condenação. Após a apresentação das contrarrazões (fls. 553/568, e-STJ), o apelo não foi admitido na origem (fls. 570/575, e-STJ), dando ensejo ao agravo (fls. 589/595, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou o óbice aplicado pela Corte estadual. Em decisão monocrática de fls. 628/631, e-STJ, este signatário negou provimento ao recurso, pois para alterar a conclusão da Corte local seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Irresignada, o agravante interpôs agravo interno (fls. 635/643, e-STJ), no qual asseverou, em suma, que a matéria é estritamente de direito, devendo ser reconhecida ausência de dano moral decorrente da demora da prestação do serviço, porquanto não houve lesão ao direito da personalidade do autor. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. O Tribunal local concluiu pela existência de ato ilícito praticado pela operadora do plano de saúde e a configuração do dano moral indenizável. Para alterar tais conclusões, na forma como posta nas razões do apelo extremo, seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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