Decisão · STJ

STJ AREsp 2512229

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); iii) não cabimento de recurso especial por violação a normas constitucionais ou verbete sumular. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de ação de indenização securitária, que manteve a competência da Justiça Estadual para o julgamento do processo.
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