STJ REsp 2077571
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Havendo fundamentos independentes e suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do recuso especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PAIX COMPANY LLC e OUTRO mediante o qual se impugna decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 409/414, em que não conheci de seu recurso especial, em razão da incidência, por analogia, das Súmulas 182 do STJ e 283 do STF. Nas razões do agravo interno, sustenta-se, em resumo, que "de fato, as Agravantes concentraram seus argumentos no ponto A ventilado no v. acórdão, por vislumbrar a efetiva violação a lei federal. Contudo, os demais pontos objeto de controvérsia, por se relacionarem diretamente ao ponto A indicado na decisão recorrida, estão subsidiariamente ligados à argumentação elencada no Reclamo Especial" (e-STJ fl. 422). Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Havendo fundamentos independentes e suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do recuso especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido.