Decisão · STJ

STJ AREsp 2561338

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que apresenta razões completamente dissociadas da fundamentação empregada no decisum impugnado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CARPE BARRA DAY HOSPITAL LTDA., CLÍNICA CARPE LTDA. e ANDRE SILVA RAMOS BARREIRO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenização ajuizada por CLAUDIA RIBEIRO DE AGUIAR em face dos agravantes, tendo em vista o resultado insatisfatório obtido pela autora em razão de cirurgia plástica. Sentença: julgou improcedente a ação.
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