Decisão · STJ

STJ HC 867682

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 33 e 59 do CP e observada a orientação das Súmulas n. 440 do STJ, 718 e 719 do STF, a valoração negativa de uma ou mais circunstâncias judiciais ou outras peculiaridades do caso concreto constituem fundamentação válida para a imposição de regime prisional mais gravoso. 2. No caso, o réu foi condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, observadas as circunstâncias do crime - modus operandi extremamente agressivo e significativo número de vítimas, e as consequências do crime - veículo subtraído de significativo valor, que foi abandonado e incendiado pelos criminosos. Além disso, houve a participação de menor de idade na empreitada criminosa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): LUCAS SILVA DE CARVALHO agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus na qual figurava como paciente. Neste regimental, a defesa reafirma que é inviável fundamentar o regime mais severo somente com base na reincidência do réu, sem observância da Súmula n. 269 do STJ. Nesses termos, requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para "mudar o regime prisional do fechado para o semiaberto, desde o início" (fl. 91). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 33 e 59 do CP e observada a orientação das Súmulas n. 440 do STJ, 718 e 719 do STF, a valoração negativa de uma ou mais circunstâncias judiciais ou outras peculiaridades do caso concreto constituem fundamentação válida para a imposição de regime prisional mais gravoso. 2. No caso, o réu foi condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, observadas as circunstâncias do crime - modus operandi extremamente agressivo e significativo número de vítimas, e as consequências do crime - veículo subtraído de significativo valor, que foi abandonado e incendiado pelos criminosos. Além disso, houve a participação de menor de idade na empreitada criminosa. 3. Agravo regimental não provido.
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