STJ REsp 2110630
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. MATÉRIA DE PROVA. RETORNO DOS AUTOS. 1. No julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedentes. 2. Constatada a ausência de elementos incontroversos nos autos que demonstrem, nesta instância especial, que os tratamentos assistenciais indicados estão enquadrados nos critérios de superação da taxatividade, impõe-se o retorno do feito ao tribunal de origem para que, com base nos fatos e nas provas da causa, a apelação seja julgada conforme os parâmetros elaborados pela Segunda Seção. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO MURO LOPES NETO contra a decisão que conheceu do agravo interposto pela UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que julgue a apelação conforme os critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Nas presentes razões, o agravante alega, em síntese, que "(..) existe SIM elementos no acórdão, proferido em sede de apelação, que demonstram que o tratamento médico pleiteado e realizado está enquadrado nos critérios de superação da, suposta, taxatividade do Rol da ANS" (fl. 642 e-STJ). Sustenta, ainda, que as Súmulas nºs 5 e 7/STJ deveriam ter sido aplicadas ao caso em exame. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação ( fl. 797). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. MATÉRIA DE PROVA. RETORNO DOS AUTOS. 1. No julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedentes. 2. Constatada a ausência de elementos incontroversos nos autos que demonstrem, nesta instância especial, que os tratamentos assistenciais indicados estão enquadrados nos critérios de superação da taxatividade, impõe-se o retorno do feito ao tribunal de origem para que, com base nos fatos e nas provas da causa, a apelação seja julgada conforme os parâmetros elaborados pela Segunda Seção. 3. Agravo interno não provido.