Decisão · STJ

STJ AREsp 2448381

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS NO IMÓVEL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDENIR HENRIQUE (CLAUDENIR) e SIRLEI CAMARGO FERREIRA (SIRLEI) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS NO IMÓVEL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 646) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o acórdão recorrido não analisou as questões imprescindíveis à completa resolução da controvérsia, especificamente as irregularidades e vícios ocultos no imóvel. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 654/681). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS NO IMÓVEL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido.
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