Decisão · STJ

STJ AREsp 889702

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2016-03-17publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INTUITO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015), não possuindo natureza de efeito modificativo. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo ao acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reexame de provas não está inserido nas hipóteses de cabimento do recurso especial previstas no inciso III do artigo 105 da Constituição da República. 2. Agravo interno improvido. O embargante sustenta, em síntese, que há omissão no referido decisum "acerca de relevantes fundamentos fáticos e jurídicos tratados nas razões do recurso e que deixaram de ser analisadas por esse Ilustre Ministro Relator". Alega que, "com relação à Súmula 7/STJ, o Recurso Especial discorreu sobre as matérias de que o instrumento teria sido deficientemente formado, tomando por base tão-somente os fatos trazidos no bojo dos acórdãos recorridos. Assim, a solução da controvérsia independe da análise de situação fática/probatória, uma vez que a matéria tratada no Recurso Especial foi devidamente prequestionada nos v. acórdãos ora recorridos". Aduz, ainda, que "a ofensa a coisa julgada se trata de questão de ordem pública, que pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, que reflete a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, devendo ser reconhecida de ofício pelo julgador para que se tenha a correta prestação jurisdicional por parte do Estado-Juiz". Por fim, afirma que há decisão deste Relator pela necessidade de prévia liquidação. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INTUITO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015), não possuindo natureza de efeito modificativo. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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