STJ AREsp 2135875
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que não há provas suficientes nos autos para corroborar a natureza da atividade especial pleiteada, sendo certo que não há premissas fáticas incontroversas aptas a serem novamente valoradas, esbarrando o pleito no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CICERO TERTULIANO DA SILVA contra decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Em suas razões, o agravante sustenta que: (a) apontou quais foram os dispositivos tidos por violados; (b) não incide a Súmula 7 do STJ, pois o pleito requer apenas nova valoração das premissas incontroversas do acórdão recorrido. Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de fl. 887. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que não há provas suficientes nos autos para corroborar a natureza da atividade especial pleiteada, sendo certo que não há premissas fáticas incontroversas aptas a serem novamente valoradas, esbarrando o pleito no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Agravo interno a que se nega provimento.