Decisão · STJ

STJ AREsp 2518405

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NATASHA TOJEIRO DOS SANTOS e NATASHA TOJEIRO RODRIGUES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que "(..) a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (e-STJ fl. 352). Nas razões do presente recurso, as agravantes sustentam que "(..) a situação financeira do agravante está péssima, não sendo declarante de imposto de renda, o que confirma também sua hipossuficiência" (e-STJ fl. 359). Ao final, "(..) REQUER seja colocado em mesa o presente agravo, dando pela sua ADMISSÃO E CONHECIMENTO, ao fim de ser DADO PROVIMENTO e reforma a r. decisão agravada, para conceder o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA a prosseguimento do Recurso, para que ao final seja concedido o benefício da Justiça Gratuita" (e-STJ fl. 363). Impugnação às e-STJ fls. 369/372. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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