Decisão · STJ

STJ AREsp 2690909

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e materiais. 2. O acórdão recorrido confirmou a condenação dos recorrentes por tráfico de drogas, considerando a apreensão de substâncias ilícitas e depoimentos de policiais, além de circunstâncias que indicam a prática criminosa. 3. A decisão de origem entendeu que não foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado, devido à dedicação dos acusados à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e provas materiais, sem que haja necessidade de reexame de fatos e provas. 5. Outra questão é se o reconhecimento do tráfico privilegiado é cabível, considerando a quantidade de droga apreendida e a dedicação dos acusados à atividade criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos de policiais para a formação da condenação, quando em harmonia com as demais provas dos autos. 7. A revisão da conclusão da instância ordinária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 8. O reconhecimento do tráfico privilegiado foi afastado, pois o Tribunal de origem constatou que os acusados se dedicavam à atividade criminosa, não sendo meros traficantes eventuais. 9. O recurso especial não se presta ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma terceira instância revisora. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e materiais. 2. O acórdão recorrido confirmou a condenação dos recorrentes por tráfico de drogas, considerando a apreensão de substâncias ilícitas e depoimentos de policiais, além de circunstâncias que indicam a prática criminosa. 3. A decisão de origem entendeu que não foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado, devido à dedicação dos acusados à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e provas materiais, sem que haja necessidade de reexame de fatos e provas. 5. Outra questão é se o reconhecimento do tráfico privilegiado é cabível, considerando a quantidade de droga apreendida e a dedicação dos acusados à atividade criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos de policiais para a formação da condenação, quando em harmonia com as demais provas dos autos. 7. A revisão da conclusão da instância ordinária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 8. O reconhecimento do tráfico privilegiado foi afastado, pois o Tribunal de origem constatou que os acusados se dedicavam à atividade criminosa, não sendo meros traficantes eventuais. 9. O recurso especial não se presta ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma terceira instância revisora. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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