STJ REsp 2056358
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINADA A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Com fundamento no art. 258, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra a decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial, salvo em casos excepcionais atinentes aos requisitos formais do recurso. Precedentes. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão, de fl. 1.539, que determinou a conversão do agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Com base nos fatos e provas trazidos aos autos, e das alegações que fundamentariam a pretensão autoral, é certo que o cerne da questão gira em torno de se comprovarem as alegações fáticas de que os boletos de pagamento foram emitidos equivocadamente; se houve emissão em duplicidade e, em matéria efetivamente tributária, se os descontos mencionados são incondicionados ou não (fl. 1.554). Afirma, ainda, que "deve ser provido o presente Agravo Interno, para reformar a decisão que proveu o ARESP, uma vez que a pretensão recursal encontra óbice no enunciado da Súmula 07 do STJ" (fl. 1.554). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.568-1.593. Por fim, a parte pugna pelo provimento, por parte do Colegiado, do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINADA A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Com fundamento no art. 258, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra a decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial, salvo em casos excepcionais atinentes aos requisitos formais do recurso. Precedentes. 2. Agravo Interno não conhecido.