Decisão · STJ

STJ EAREsp 2498854

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o enfrentamento da tese pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 237/256) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 231/233). Em suas razões, a parte defende que não incide a Súmula n. 7/STJ, sob o argumento de que se cuida de matéria de direito, sendo desnecessário reexaminar provas para verificar a inexistência de litispendência. Alega que "não há litispendência em virtude de que trata-se sic de recursos com causa e pedidos diferentes" (e-STJ fl. 246). Assevera que houve o prequestionamento implícito do disposto no art. 464 do CPC/2015. Sustenta ter impugnado devidamente dois pontos do acórdão, relativos à litispendência e à produção de prova pericial, mostrando-se imprópria a aplicação da Súmula n. 283/STF. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 260/275). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o enfrentamento da tese pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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