STJ HC 853350
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo entendimento deste STJ, em relação ao pedido de unificação de penas pela continuidade delitiva, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por EVANDRO DACIO DA SILVA contra decisão monocrática por mim exarada que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 139-142). O agravante sustenta, em síntese, que: a) "não há necessidade de dilação probatória e a flagrante ilegalidade pode ser visualizada da mera leitura dos documentos acostados" (e-STJ fl. 148); e b) "os fatos ocorreram nas mesmas condições de tempo (entre os dias 14/04/2011 a 30/04/2011) e lugar (praticados na região metropolitana de São Paulo/SP) e a leitura das decisões condenatórias, por si só, permitem a análise de cabimento da unificação de penas" (e-STJ fl. 149). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Não foram juntadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo entendimento deste STJ, em relação ao pedido de unificação de penas pela continuidade delitiva, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 2. Agravo regimental não provido.