STJ REsp 2080576
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. MAJORANTES. CÁLCULO CUMULATIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM . INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de ocorrência de bis in idem na manutenção das causas de aumento não foi abordada no recurso especial e nem discutida nas instâncias ordinárias, o que impede que a tese seja analisada no presente momento processual, por se tratar de inovação recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FABIO BIZINELE FELIPE DA SILVA contra decisão de fls. 264/275, por mim proferida, que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento, para fixar a pena em 12 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, e pagamento de 28 dias-multa, em regime fechado. A defesa do agravante busca a reconsideração da decisão, para que o recurso seja provido em maior extensão. Alega que a manutenção da dupla exasperação da pena, por concurso de agentes e emprego de arma de fogo, acarretou em bis in idem, pois "os motivos invocados na origem para a dupla majoração de pena foram os mesmos já considerados para incremento da pena base" (fl. 284). Sustenta que "para que se afastasse a aplicação do artigo 68, Parágrafo Único do CP, seria necessário que outros motivos e circunstâncias fossem invocados, o que não aconteceu" (fl. 285). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. MAJORANTES. CÁLCULO CUMULATIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM . INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de ocorrência de bis in idem na manutenção das causas de aumento não foi abordada no recurso especial e nem discutida nas instâncias ordinárias, o que impede que a tese seja analisada no presente momento processual, por se tratar de inovação recursal. 2. Agravo regimental não conhecido.