Decisão · STJ

STJ REsp 1794913

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-02-07publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RESOLVE O MÉRITO DE IRDR, MAS QUE NÃO JULGA RECURSO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto para impugnar acórdão de resolução de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que se limita a definir tese jurídica em abstrato. 2. Ausência de causa decidida, requisito para o conhecimento do recurso especial previsto no art. 105, III, caput, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para impugnar decisão singular desta relatoria (fls. 636/648). O agravante requer: (a) o sobrestamento do feito até o julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Especial 1.798.374/DF; (b) a apreciação do recurso especial interposto em IRDR; e (c) o reconhecimento da nulidade da decisão do Tribunal Regional Federal em razão da incompetência funcional. A impugnação ao agravo foi apresentada às fls. 674/678. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RESOLVE O MÉRITO DE IRDR, MAS QUE NÃO JULGA RECURSO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto para impugnar acórdão de resolução de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que se limita a definir tese jurídica em abstrato. 2. Ausência de causa decidida, requisito para o conhecimento do recurso especial previsto no art. 105, III, caput, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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