STJ AREsp 2452463
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. O reexame de questões decididas com base no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIONIZ TEIXEIRA e MARIA LÚCIA DE SOUZA TEIXEIRA contra a decisão desta relatoria (e-STJ fls. 386/390) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 393/403), os agravantes asseveram pela não incidência da Súmula nº 5/STJ, sob o fundamento de que não objetivam a rediscussão de cláusulas contratuais. Pugnam pelo afastamento da Súmula nº 283/STF, ao argumento de que refutaram a incidência do art. 442 da CLT e a inaplicabilidade da Súmula Normativa nº 13 da ANS. Aduzem que houve a demonstração do dissídio jurisprudencial. Por fim, requerem o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação ao agravo interno às e-STJ fls. 409/414. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. O reexame de questões decididas com base no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo interno não provido.