Decisão · STJ

STJ AREsp 2541749

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM OUTRAS INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o simples atraso na entrega do imóvel não configura, por si só, dano moral, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais que justifiquem a indenização. No caso, a Corte de origem reconheceu a ocorrência dos danos morais, ao consignar expressamente que, na hipótese concreta, o atraso expressivo na entrega do empreendimento e a perda do tempo útil dos autores, ensejaram ofensa à dignidade dos promitentes compradores, ultrapassando o mero inadimplemento contratual. 2. Diante desse contexto, alterar o entendimento alcançado pelo acórdão impugnado (quanto à afronta a direitos da personalidade da parte autora e à ocorrência de danos morais indenizáveis) exige necessariamente a reavaliação de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência deste Superior Tribunal impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA S.A. e ERBE INCORPORADORA 001 S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 903-908): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM OUTRAS INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 912-915), as insurgentes defendem, em resumo, que a análise acerca do descabimento da indenização por danos morais não exige reexame de fatos e provas, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ ao caso. Sustentam, ainda, a não incidência da Súmula 284/STF, ao argumento de que de que, além da demonstração do dissídio jurisprudencial, houve extensa fundamentação no que concerne à tese recursal referente à impossibilidade de cumulação da cláusula penal com indenização a título de danos morais. Buscam, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 929-936 (e-STJ), na qual se pede a aplicação de multa processual em desfavor das agravantes. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM OUTRAS INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o simples atraso na entrega do imóvel não configura, por si só, dano moral, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais que justifiquem a indenização. No caso, a Corte de origem reconheceu a ocorrência dos danos morais, ao consignar expressamente que, na hipótese concreta, o atraso expressivo na entrega do empreendimento e a perda do tempo útil dos autores, ensejaram ofensa à dignidade dos promitentes compradores, ultrapassando o mero inadimplemento contratual. 2. Diante desse contexto, alterar o entendimento alcançado pelo acórdão impugnado (quanto à afronta a direitos da personalidade da parte autora e à ocorrência de danos morais indenizáveis) exige necessariamente a reavaliação de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência deste Superior Tribunal impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.
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