Decisão · STJ

STJ AREsp 2703947

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, E ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA EM 3/5. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante buscava a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) na fração máxima de 2/3, com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. O Tribunal de origem fixou a fração redutora em 3/5, considerando a elevada quantidade e a nocividade das substâncias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se a quantidade e a nocividade das drogas apreendidas justificam a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado na fração de 3/5, em vez da fração máxima de 2/3. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade e a nocividade das drogas apreendidas, em especial a cocaína e o crack, representam elementos concretos que desfavorecem o réu e justificam a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado em fração inferior à máxima prevista. 4. Para reverter a decisão de origem e aplicar a fração máxima de 2/3, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, E ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA EM 3/5. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante buscava a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) na fração máxima de 2/3, com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. O Tribunal de origem fixou a fração redutora em 3/5, considerando a elevada quantidade e a nocividade das substâncias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se a quantidade e a nocividade das drogas apreendidas justificam a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado na fração de 3/5, em vez da fração máxima de 2/3. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade e a nocividade das drogas apreendidas, em especial a cocaína e o crack, representam elementos concretos que desfavorecem o réu e justificam a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado em fração inferior à máxima prevista. 4. Para reverter a decisão de origem e aplicar a fração máxima de 2/3, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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