Decisão · STJ

STJ AREsp 2511373

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de exibição de documentos. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PAULO VICENTE MARQUES MENDONÇA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de exibição de documentos, ajuizada pelo agravante, em face da agravada, na qual alega desconhecer o teor dos documentos discriminados na cláusula 1.1 do contrato celebrado entre as partes, possuindo interesse jurídico na coleta de provas que se encontram em posse da agravada para conhecer previamente os fatos que possam justificam ou evitar ajuizamento de ação contra aquela. Sentença: homologou o reconhecimento tácito da procedência do pedido formulado na ação e declarou extinto o processo.
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