STJ REsp 2133373
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito, visando à restituição dos juros incidentes sobre as tarifas declaradas ilegais em processo anterior. 2. É manifestamente inadmiss ível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra decisão unipessoal que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: declaratória cumulada com repetição de indébito, ajuizada por CELIA DE FATIMA SOARES GUIMARAES, em desfavor da agravante, visando à restituição dos juros incidentes sobre as tarifas declaradas ilegais em processo anterior. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a nulidade de juros incidentes sobre os valores cobrados a título de tarifas declaradas ilegais no contrato de financiamento e, por conseguinte, condenar a agravante a restituir, de forma simples, tais valores.