STJ HC 790064
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental para manter a decisão que não conheceu do habeas corpus por entender mal instruído (e-STJ fls. 219-223). Alega a defesa que o julgado padeceria de divergência, pois "não há anexado nenhum termo ou decisão analisando a prisão em flagrante do paciente, muito menos convertendo em prisão preventiva, motivo pelo qual o impetrante justificou no agravo regimental e deixou de junta-lo" (e-STJ fl. 228). Requer o acolhimento dos aclaratórios para enfrentamento das teses levantadas no agravo regimental. O Ministério Público Federal e do Estado de Santa Catarina apresentaram impugnação, requerendo a rejeição dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.