Decisão · STJ

STJ AREsp 2553005

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIV - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (e-STJ fls. 353/354). Nas presentes razões (e-STJ fls. 358/369), a agravante, após fazer um breve resumo dos principais atos processuais, alega que não pretende o reexame de provas, mas, sim, sua revaloração jurídica, procedimento admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. Afirma que "(..) nada mais fez que apontar afronta aos arts. 722, 723 e 725, todos do CC, na medida que cumpriu todas as suas obrigações enquanto intermediadora da compra e venda do negócio, tomando todas as cautelas em relação à transparência do repasse das comissões de corretagem à adquirente, fornecendo-lhes, todas as informações prestadas pela Agravada sobre o andamento do negócio e, uma vez que alcançou o resultado útil do negócio que foi a compra e venda do bem imóvel, a remuneração (comissão de corretagem) lhe é devida, ainda que tenha havido a desistência do negócio" (e-STJ fl. 366). Sustenta que todas as matérias mencionadas pela decisão atacada foram especificamente impugnadas, não havendo falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Ao final, requer a reforma da decisão atacada e o posterior provimento do recurso especial. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 377/383 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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